Empresas terão mais prazo para se adequar a Lei da transparência.

O Governo Federal publicou uma medida provisória que prorroga o prazo para cumprimento da Lei da transparência que obriga as empresas a discriminar os impostos embutidos no preço das mercadorias na venda ao consumidor final. 

Na prática a lei continua valendo mas somente daqui a um ano ocorrerá fiscalização e serão aplicadas multas em caso de descumprimento.

Segue abaixo trecho da MP que cita o adiamento:

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Media provisória na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv620.htm


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