Desde 02/01/2012 o prazo de cancelamento das NFe´s é de apenas 24 horas. Esta nova regra foi ajustada no ambiente autorizador e afeta todos os emissores que utilizam o programa emissor gratuito ou de terceiros. O prazo é contado a partir do momento em que a nota é autorizada.
Esta mudança foi divulgada através da nota técnica 2011/007 que está disponível no portal nacional da nfe.
Esta mudança foi divulgada através da nota técnica 2011/007 que está disponível no portal nacional da nfe.