Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Para que, antecipadamente, possa ser identificado se as operações com destinatários contribuintes paulistas serão ou não denegadas orientamos a utilização do ambiente de homologação que já está com as validações da denegação habilitadas através de um dos seguintes procedimentos:
Para que, antecipadamente, possa ser identificado se as operações com destinatários contribuintes paulistas serão ou não denegadas orientamos a utilização do ambiente de homologação que já está com as validações da denegação habilitadas através de um dos seguintes procedimentos:
a) utilização do Emissor de NF-e de testes (http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/);
b) nos casos de utilização de aplicação emissora de NF-e própria, a utilização dos Web Services do Ambiente de Homologação.
Na prática isso significa que quando você emitir uma nota em que o destinatário seja uma empresa que está em situação irregular junto a Sefaz está nota não será autorizada mas seus dados serão mantidos no sistema da NFe. A esta situação se chama Denegação de uso.
Uma nota denegada não poderá ser cancelada nem ter seu número inutilizado. A melhor forma de evitar ter uma nota denegada é fazer uma consulta prévia ao site do Sintegra. O site permite uma consulta da situação fiscal de todas as empresas. O endereço é: http://www.sintegra.gov.br/
Site do Sintegra permite consulta situação cadastral das empresas junto a Sefaz. |
Puxa me ajudou muito e de maneira rapida, achei bem mais claro que o site do sefaz/sp. Obrigada!Eliane Sopran
ResponderExcluirBom dia, muito grato pela resposta à dúvida. Mas se não posso cancelar e nem inutilizar esse número de nota que foi denegada o que devo fazer ? Como devo proceder ?
ResponderExcluirmuito obrigada, ajudou bastante!!
ResponderExcluirNO meu caso a IE estava suspensa e o SEFAZ/ES não denegou a nf-e . Daí transportei a mercadoria e o cliente não pode dar entrada e nem me devolver/recusar . Como faço ?
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