Novas regras de validação a partir de 05/11/2012.

O ENCAT publicou a NT 2012/003 com objetivo de aperfeiçoar a qualidade das informações da NF-e.
As alterações vão afetar aqueles usuários que geram as NF-e sem os devidos cuidados e/ou que estejam gerando as NF-e em desacordo com a legislação.

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O texto da nota técnica é destinado a analista e programadores, então descrevo de uma forma mais simples e prática para os usuários:

  • Notas fiscais referenciadas - As notas fiscais referenciadas, que antes eram ilimitadas, agora terão um limite de 5.000 ocorrências por nota. Quando se emite uma nota de devolução, por exemplo, você deve informar qual a nota de venda deu origem a esta devolução, para isso você usa a seção notas fiscais referenciadas. Sinceramente, não imagino quem estaria digitando mais de 5.000 notas referenciadas numa mesma nota a ponto de criarem esta limitação.
  • Grupos de informações vazios - Atualmente é possível gerar grupo de informações sem conteúdo, como por exemplo o grupo vol <vol></vol>, com a alteração se o grupo vol for informado é necessário que exista a tag qVol não sendo mais possível gerar o grupo vol sem conteúdo - este erro de geração é bastante comum. Isso acontece muito em algumas empresas. Por exemplo se você digitar o peso bruto/líquido e/ou o tipo de volume (Cx,Un, Kg) sem informar a quantidade de volumes terá uma rejeição por falta desta informação. Para quem nunca informa estes valores, não muda nada.
  • Validação do CPF do destinatário - CPF informado com dígitos repetidos (111.111.111, 222.222.222,..., 999.999.999) agora serão rejeitados.
  • Operações com combustíveis - Notas de operações com combustíveis agora passam e ter grupos obrigatórios que se não forem preenchidos causam rejeição. A Sefaz vai monitorar isso através do CFOP utilizado na operação pois existem códigos específicos para operação de combustíveis.
  • Operações com a SUFRAMA - Adequação das regras de validação para aceitar CFOP de outras operações que estavam amparadas com a isenção da Zona Franca de Manaus e não eram aceitas.
  • Tolerância de erro no somatório dos ítens - A SEFAZ verifica se os valores informados no grupo total da nota correspondem ao somatório dos valores informados nos itens, sendo admitido uma diferença de R$ 1,00, este valor será reduzido para R$ 0,50.
  • Novos códigos de autorização de uso e cancelamento fora do prazo (cStat) - Aumento do prazo de recepção de NF-e emitidas em contingência e cancelamento de NF-e fora do prazo. Novos cStat: 150-uso autorizado fora de prazo e 151-cancelamento fora do prazo. A alteração permite a recepção de documentos fora do prazo, mas o aumento do prazo depende da SEFAZ.
  • Consumo indevido do Webservice - A SEFAZ vai implementar controles para evitar que as aplicações ou usuários tentem consumir o WS sem motivação ou de forma indevida. Um exemplo prático disso é quando, diante de uma demora na resposta de autorização, o usuário clica várias vezes no botão de consulta, ocasionando assim uma sobrecarga nos servidores da NFe. 
  • Novas regras para CC-e -  Validação do CPF do autor do evento, chveNFe e tolerância de 5 minutos na validação da data e hora do evento.
  • Novas regras da DPEC - Aperfeiçoamento da validação da chave da NFe, CPF/CNPJ do destinatário e duplicidade de DPEC.
Cada usuário pode ser afetado de uma forma diferente por estas mudanças. Alguns usuários sequer perceberão que ela existiu.

Qualquer dúvida deixem seus comentários!



1 Comentários

  1. E como fica no caso de um produto que é montado por mais de um subproduto e é transportado em um volume só mas precisa de duas notas separadas? O sistema não valida a nota com 0 volumes.

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