Formas de emissão em contingência da NFe.

Algumas vezes nos deparamos com problemas no momento de emitir uma nota fiscal eletrônica. A Sefaz pode estar com problemas na comunicação com a internet (link de internet), pode estar em manutenção preventiva ou corretiva. Isso pode acontecer justamente no momento em que você mais precisava emitir uma nota.

Além da forma de emissão normal, o modelo da nota fiscal eletrônica prevê algumas alternativas para emissão em casos especiais.

1) Emissão Normal.

A emissão normal é o modo ideal de operação da nota fiscal eletrônica. Neste modo tanto o emissor quanto a Sefaz autorizadora estão 100% operacionais sem nenhum problema técnico, sendo a autorização de uso concedida normalmente pela Sefaz.

Modelo normal de emissão de NFe



Nesta situação ideal a emissão da NFe é realizada normalmente com impressão do DANFE em papel comum após o recebimento da autorização de uso pela Sefaz de origem.

2) Contingência com uso do Formulário de Segurança (FS-DA).

A emissão utilizando formulário de segurança é o processo mais simples de implementar, sendo o processo de contingência que tem a menor dependência de recursos de infra-estrutura, hardware e software para ser utilizado.

Modelo de emissão em contingência com uso de Formulário de Segurança (FS-DA)

Emissão da NF-e em contingência sem prévia autorização de uso. O DANFE deverá ser impresso em formulário de segurança e a transmissão da NF-e para obter a autorização de uso deverá ser realizada quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão.

Este é o único caso em que a impressão do DANFE ocorre antes do envio dos dados a Sefaz. É necessário obter um formulário especial, sob autorização da Sefaz, onde o DANFE será impresso. Este formulário tem papel especial e ítens de segurança diferente do papel comum onde imprimimos as notas normais.

3) Contingência SCAN

Modelo de Funcionamento do SCAN
O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) é administrado pela Receita Federal do Brasil e pode assumir a recepção e autorização das NFe´s de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela UF interessada.

O SCAN somente tratará NFe emitidas com série entre 900 e 999 inclusive. Essa mudança na numeração foi idealizada para impedir que após uma falha uma mesma nota pudesse ser aceita pela Sefaz e a RFB. Da mesma forma a Sefaz não aceitará notas com as séries destinadas ao SCAN.

Ocorrendo a indisponibilidade a Sefaz origem acionará o SCAN para que ative o serviço de recepção e autorização de NFe em seu lugar. Finda a disponibilidade a Sefaz acionará novamente o SCAN para desativá-lo.

Para saber se a Sefaz de seu estado está com contingência SCAN liberada consulte o site do Portal Nacional da NFe neste link: ttp://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx 

Na seção "Serviços em contingência" você encontra separado por estado a lista de todos os serviços.

Portal Nacional da NFe exibe a lista de estados com contingência ativada.



4) Contingência DPEC


Nesta situação os dados principais das notas são transmitidos previamente (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) obtendo-se uma autorização que permitirá emissão do DANFE em papel comum, contudo a validade das notas fica condicionada a  posterior  envio dos dados completos a Sefaz.

O envio de notas através de DPEC não depende de autorização por parte da Sefaz. O serviço fica disponível o tempo todo, ao contrário do SCAN que depende de liberação especial e somente fica ativado em caso de paralisação do serviço normal.

Nos próximos posts estarei dando exemplos práticos de como utilizar no Emissor Gratuito de NFe a emissão em contingência.

4 Comentários

  1. Fiz NFE por contigência via DPEC mas não mudei o numero de série.. tem problema?? já to emitindo normal hoje e não mudou o numero da sequencia

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    1. Na verdade somente SCAN precisa alterar série e numeração. Estou corrigindo o texto para que deixe claro isso.

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    2. Ahhh sim... kkkkkk, menos mal, já me assustei!!
      Obgd

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    3. Aloisio Pires, uma dúvida:

      A 2 meses atrás chegou um produto para mim com a seguinte descrição:

      1- Telha extra 1 face

      E desde lá venho emitindo as notas como veio na primeira, porém as posteriores veio assim:

      1- telha extra marfim 1 face
      2- telha extra pinhão 1 face
      3- telha extra caramelo 1 face

      Antes a industria não descrevia as cores do produto e agora sim, porém continua o mesmo código e preço da NFE de origem, só mudou o nome (acrescentou a cor do produto) e eu to emitindo como se não tivesse "cor", será que vai dar algum problema com a receita?
      Obrigado desde já.. se não intendeu direito eu tento explicar novamente..

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