Vem aí a Carta de Correção Eletrônica

As empesas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica devem ficar atentas pois muito em breve a famosa carta de Correção também passará a ser eletrônica.

A Carta de Correção é um instrumento pelo qual podemos retificar dados nas notas fiscais emitidas sem ter que cancelar e emitir uma nova nota.

Mas atenção nem todos os campos podem ser corrigidos por meio da Carta de Correção. Segue abaixo informações que não podem ser corrigidas por ela:

1 – as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 – dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-E ou à data de saída da mercadoria.

Enquanto não entrar em vigor a Carta de Correção Eletrônica a antiga Carta de Correção em papel continuará a ser utilizada com a Nota Fiscal Eletrônica.

Espera-se que o programa  Emissor de NFE da Sefaz incorpore também a Carta de Correção Eletrônica assim que esta entrar em vigor.


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