As empesas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica devem ficar atentas pois muito em breve a famosa carta de Correção também passará a ser eletrônica.
A Carta de Correção é um instrumento pelo qual podemos retificar dados nas notas fiscais emitidas sem ter que cancelar e emitir uma nova nota.
Mas atenção nem todos os campos podem ser corrigidos por meio da Carta de Correção. Segue abaixo informações que não podem ser corrigidas por ela:
Enquanto não entrar em vigor a Carta de Correção Eletrônica a antiga Carta de Correção em papel continuará a ser utilizada com a Nota Fiscal Eletrônica.
Espera-se que o programa Emissor de NFE da Sefaz incorpore também a Carta de Correção Eletrônica assim que esta entrar em vigor.
A Carta de Correção é um instrumento pelo qual podemos retificar dados nas notas fiscais emitidas sem ter que cancelar e emitir uma nova nota.
Mas atenção nem todos os campos podem ser corrigidos por meio da Carta de Correção. Segue abaixo informações que não podem ser corrigidas por ela:
1 – as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 – dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-E ou à data de saída da mercadoria.
Espera-se que o programa Emissor de NFE da Sefaz incorpore também a Carta de Correção Eletrônica assim que esta entrar em vigor.