A nova versão da nota fiscal eletrônica (Versão 2.01) deve entrar em vigor em novembro/2011. As alterações definidas para esta versão foram divulgadas na Nota Técnica 2011.004 com diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, conforme resumo a seguir:
- Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
- Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
- Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
- Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
- Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
- Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.