A Carta de Correção Eletrônica será obrigatória a partir de 01/07/2012. A partir desta data o documento não poderá mais ser emitido na forma tradicional em papel. Esta determinação vale para as empresas que emitem notas fiscais eletrônicas. Para as demais continua valendo o documento em papel.
Com esta mudança será possível consultar on-line as correções feitas nas NFe´s pois elas ficaram disponíveis para consultas na internet. Até então as correções feitas da forma tradicional em papel não entravam no sistema nacional da NFe.
Você sabe quando e como utilizar a Carta de Correção?
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970
e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão
ou de saída.
Com esta mudança será possível consultar on-line as correções feitas nas NFe´s pois elas ficaram disponíveis para consultas na internet. Até então as correções feitas da forma tradicional em papel não entravam no sistema nacional da NFe.
Você sabe quando e como utilizar a Carta de Correção?
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970
e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão
ou de saída.