Impressão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Resolvi criar este post pois muitos usuários estão questionando sobre o porque do programa emissor gratuito de NF-e não ter a opção de impressão da CC-e. Segundo os usuários alguns clientes e transportadoras exigem o documento impresso.

A transmissão da CC-e é feita via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, devendo ser enviada para a Sefaz de origem da NF-e, e mantido o XML em arquivo do emissor, além de ser enviada para o destinatário.

Se fosse necessário imprimir a CC-e, a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico, como fez com o Danfe. Assim, não existe previsão legal de impressão da CC-e. A obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na Sefaz e comunicar o destinatário, somente isto.


Portanto, caso seu cliente exija a impressão da CC-e, não existe nenhuma disposição legal que estabeleça a necessidade de imprimir a CC-e em papel. O usuário pode enviar uma comunicação para destinatário informando as alterações registradas pela Carta de Correção eletrônica, caso entenda conveniente.

Devemos observar, também, que não existe nenhum modelo oficial de Carta de Correção, desta forma o mais adequado é comunicar somente o registro da CC-e por e-mail, para que o destinatário consulte seu teor no Portal da Sefaz.

Caso você opte por criar seu próprio comprovante no word ou excel com os dados de sua carta de correção, segue abaixo um modelo que pode servir de referência:

Sugestão de modelo de comprovante de CC-e

2 Comentários

  1. Olá.
    Favor citar fonte do post original (http://www.tecnospeed.com.br/blog/como-imprimir-carta-de-correcao-eletronica/).
    Grato.

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    1. Ok Danilo

      Já ajustei o post para mostrar a fonte original.

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